A importância de um contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é um instrumento pelo qual as partes em comum acordo de vontades, firmam um compromisso em que se faz lei entre estes. Assim, é de suma importância a sua confecção, pois um negócio jurídico possui diversos riscos e pode trazer prejuízos tanto de ordem material quanto emocional aos contratantes.
Este possui previsão legal nos artigos 462 e 466, do Código Civil e, tem como objetivo primordial, trazer segurança no que se refere aos trâmites do negócio de compra e venda que as partes entre si celebram. Para que tenha validade, deve-se atentar aos requisitos trazidos pelo artigo 104, do Código Civil, que são: a capacidade dos contratantes, a forma prescrita ou não defesa em lei e o objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Além desses, também devem ser observadas a legitimidade das partes, tanto contratante, quanto contraente e, a manifestação de vontade sem qualquer vício.
A ausência de algum desses requisitos pode ocasionar a invalidade do negócio jurídico celebrado, que será nulo, caso em que o vício não poderá ser sanado e é como se o negócio jurídico jamais tivesse existido, ou anulável, quando este existiu, mas há a presença de vícios que podem ser sanados dentro do prazo decadencial de 4 (quatro) anos do artigo 178, do Código Civil ou de 2 (dois anos) se não houver previsão, nos termos do art. 179, do Código Civil.
Acontece que nessas situações, os contratantes além de aborrecimentos desnecessários, também vão ter um gasto que poderia ser facilmente dispensado com a elaboração de um contrato de compra e venda específico para estes.
Além do mais, as vantagens na elaboração deste são inúmeras e vão desde à segurança jurídica, prevenção contra possível danos aos interesses das partes, até mesmo como forma de se resguardar em uma possível ação judicial.
Por isso, orientamos quanto à advocacia preventiva, uma vez que na aquisição de um imóvel, por exemplo, poderão ser encontradas diversas questões, como pendências judiciais sobre o imóvel ou administrativas tal como quando o mesmo é dado em garantia ou é penhorado e, que podem ser facilmente evitadas através da elaboração de um contrato de compra e venda com cláusulas claras e objetivas, de forma particular para cada situação.